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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TCE dá prazo para secretaria estadual de Educação instaurar tomada de contas

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento aos embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC) contra o Acórdão nº 3.638/2015, que determinou à Secretaria de Estado de Educação a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar impropriedades verificadas no julgamento das contas de gestão do ente, no exercício de 2014. De acordo com o embargante, houve omissão na decisão ao não se discriminar o prazo de 120 para instauração e conclusão do procedimento administrativo.

Em concordância com o apontamento, o relator, conselheiro Domingos Neto, votou pelo provimento dos embargos de declaração, no intuito de afastar qualquer omissão, incluindo o prazo solicitado. O Pleno do Tribunal acompanhou a decisão do relator, por unanimidade, reformulando o texto para que sejam encaminhados os relatórios conclusivos, no prazo de 120 dias, sob pena de multa por descumprimento de determinação, segundo assessoria.

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