Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Prefeito em Mato Grosso terá que devolver R$ 71,3 mil, decide TCE

Compartilhe Facebook X Texto

A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas do Estado determinou ao prefeito de Gaúcha do Norte, Nilson Francisco Aléssio, a devolução aos cofres do município de R$ 71.339,79. O gestor terá ainda que pagar uma multa equivalente a 10% sobre o valor devolvido.

A medida é resultado do julgamento realizado na sessão ordinária da 2ª Câmara em que foi apreciado o processo da Tomada de Contas Especial determinada no Acórdão n° 862/2015-TP expedido pelo TCE, com o objetivo de identificar os responsáveis e quantificar o eventual dano relativamente aos gastos com combustíveis apontados nas Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte referente ao exercício de 2013.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A Secretaria de Controle Externo, após analisar o processo da Tomada de Contas Especial, concluiu não terem sido apresentados documentos suficientes para afastar as irregularidades identificadas na contabilidade municipal, ficando mantido o valor apontado no relatório de análise anterior no montante de R$ 71.339,79.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Inicialmente, o gestor havia sido condenado a devolver R$ 150.024,78, no entanto, no julgamento de um recurso ordinário, interposto pelo prefeito contra o Acórdão n°862/2015, o montante foi revisado após apresentação de documentos que sanaram parte das irregularidades, o que levou a reforma do acórdão com a redução em R$ 78.685.00, restando, ainda, R$ 71.339,79 de gastos com combustíveis sem comprovação documental.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Em função da manutenção parcial das irregularidades, o TCE determinou então a realização de uma Tomada de Contas Especial pela Prefeitura de Gaúcha do Norte, especificamente, sobre os gastos com combustíveis no exercício de 2013, originando o processo n° 17.388-6/2015.

No entanto, a equipe de auditores da Secretaria de Controle Externo, após analisar o processo da Tomada de Contas Especial, concluiu não terem sido apresentados documentos suficientes para afastar os apontamentos, ficando mantido o valor levantado no relatório de análise de recurso no montante de R$ 71.339,79.

Em seu voto, o conselheiro relator do processo e presidente da 2ª Câmara de Julgamentos, Domingos Neto, após analisar o relatório da Secex, o parecer do Ministério Público de Contas, bem como ou autos com toda a documentação acostada, concluiu por acatar o Parecer nº 568/2016 de autoria do procurador de Contas, Alisson Carvalho de Alencar, votando no sentido de decretar a revelia do prefeito Nilson Francisco Aléssio por não ter se manifestado à tempo no processo de Tomada de Contas especial bem como julgar a mesma como irregular.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé