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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE nega recurso a ex-prefeito em Mato Grosso

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A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Luciara, Parassu de Souza Freitas, buscando reformar o Acórdão nº 001/2016 que julgou irregular Tomada de Contas Ordinária para apurar suposta permanência da servidora, já exonerada, na folha de pagamento do Município. Para o relator, conselheiro Moises Maciel, os embargos são instrumentos jurídicos que objetivam sanar obscuridade, contradição ou omissão, o que não ocorreu na decisão anterior.

Em seu voto, destacou que os embargos não devem ser acatados, pois não foram constatadas quaisquer omissões. "Estou convicto de que as alegadas obscuridades no voto do Acórdão 001/2016 não ocorreram, pois o extrato financeiro foi declarado insuficiente para comprovar que não foram realizados pagamentos para a servidora exonerada, não ocorrendo, portanto, omissão nesse aspecto", apontou.

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Assim, votou pelo improvimento dos embargos de declaração e foi acompanhado pelos demais conselheiros, na sessão ordinária do dia 11 de maio, por unanimidade.As informações são da assessoria.

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