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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TRE extingue ação do Ministério Público contra Riva

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso extinguiu, por unanimidade, a Ação de Impugnação de Mandado Eletivo movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (sem partido). No acórdão divulgado hoje, os membros entenderam que houve  a perda de objetivo, já que o processo é relacionado ao pleito de 2010 e já se passou o período mandato. A publicação é assinada pela presidente Maria Helena Póvoas. O relator foi o desembargador Luiz Ferreira da Silva.

No acórdão, consta que  “impugnado (Riva) concorreu ao pleito de 2010 para o cargo de deputado estadual, cujo mandato, como é cediço, tem duração de 4 (quatro anos), de modo que, ultrapassado esse período, nada mais subsiste a ser desconstituído por força de decisão a ser prolatada nesta AIME”.

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É destacado que “com a perda superveniente do objeto pretendido, não cabe processar a ação para o fim exclusivo de eventual aplicação de sanção de inelegibilidade ao impugnado, uma vez que, nos termos do art. 14, § 10, da CF/88, o único objetivo da AIME é a desconstituição de mandato eletivo”.

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A Corte entendeu que “ausência do interesse de agir que conduz à extinção do processo sem resolução de mérito”.

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