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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Tribunal não responde consulta feita pelo prefeito de Barra do Garças

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) não respondeu (não conheceu) a consulta eleitoral feita pelo prefeito de Barra do Garças, Roberto Ângelo de Farias, que também exerce o cargo de presidente de consórcio público. Ele queria saber da Justiça Eleitoral se precisava ou não se desincompatibilizar do cargo de presidente do consórcio para disputar a reeleição nas eleições municipais deste ano.

Na consulta, ele fez o seguinte questionamento: “Prefeito Municipal em primeiro mandato, que exerce também cargo de Presidente de Consórcio Público, tem a necessidade de desincompatibilizar-se para concorrer à reeleição?. E no caso afirmativo qual seria o prazo para a prática do ato?”.

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De acordo com o relator da consulta, o juiz membro Paulo Cézar Alves Sodré, é competência dos Tribunais Regionais responder as consultas que lhes forem feitas, sobre matéria eleitoral, desde que as mesmas tenham sido formuladas por autoridade pública ou partido político, e que não se refiram a um caso concreto.

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“A consulta ora analisada foi feita por uma autoridade pública (prefeito de Barra do Garças) e versava sobre matéria eleitoral, o que atende os preceitos legais, porém, versa sobre um caso concreto, ou seja, da situação vivenciada pelo consulente”.

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Ainda de acordo com o juiz relator, Ângelo Farias anexou na consulta vários julgados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que versam sobre a matéria objeto do questionamento.   “O consulente quer extrair do Pleno do TRE-MT um posicionamento semelhante ou divergente do proferido pela Corte Superior. No entanto, a consulta prevista no ordenamento jurídico eleitoral não se presta a isso”.

Para o procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes, o consulente almeja com a consulta fazer com que o TRE-MT se pronuncie antecipadamente sobre o tema e assim, o coloque a salvo de provável causa de inelegibilidade incidente relativa à desincompatibilização. “A análise da consulta evidencia que o consulente não possui dúvida sobre a aplicação da norma, tampouco existe controvérsia jurídica acerca da matéria no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a quem efetivamente compete a interpretação da legislação eleitoral”.

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