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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Construtora é condenada a devolver R$ 160 mil por falhas em obra no Estado

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como procedente a representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia em desfavor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) por falhas incompatíveis com a idade do uso da obra realizada na MT-388, trecho entre Sapezal e Alto do Sapezal. Com a decisão, foi determinado à construtora que restitua aos cofres do Estado, com recursos próprios, o montante de R$ 160,1 mil sobre o qual também se aplicou multa de 10% em virtude da constatação de dano ao erário.

Oriunda de um convênio celebrado entre a Sinfra e a Associação dos Beneficiários da Rodovia Alto Sapezal, a obra tem extensão de 16 quilômetros. Citados, os gestores apresentaram documentos comprovando que notificaram a empresa sobre as falhas, e a que mesma permaneceu inerte.

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De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, cabe ao construtor a responsabilização pelos defeitos nas obras que importem sua ruína, seja parcial ou total, independentemente de culpa. Com a identificação de falhas pontuais pela equipe de auditoria, em inspeção in loco, constou-se que as irregularidades não foram decorrentes do excesso de peso, como alegado pela defesa da empresa. "Não há argumentos capazes de afastar a responsabilização da construtora pelas patologias apontadas nesta representação de natureza interna".

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Assim, durante a sessão ordinária, o conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, além de penalizar a empresa, recomendou à atual gestão da Sinfra que aperfeiçoe o controle e a fiscalização dos repasses estaduais, por meio de convênios, com a capacitação dos fiscais dos convênios. Também recomendou a reavaliação do modelo de repasses à associações de produtores e a garantia de exigência da devida prestação de contas por parte dos convenentes, com a confecção de projetos básicos de acordo com a finalidade do objeto licitado.

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Em seu voto, o relator ainda destacou a necessidade de adoção de política de pesagem e de tráfego nas rodovias estaduais mato-grossenses, para que se possibilite o máximo aproveitamento da vida útil das obras de pavimentação asfáltica. Recomendou-se à Sinfra, igualmente, que realize avaliações periódicas da qualidade das obras após o seu recebimento.

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