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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Silval, filho e mais 15 pessoas viram réus por corrupção

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A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-governador Silval Barbosa (PMDB), seu filho Rodrigo da Cunha Barbosa (foto) e outras 15 pessoas acusadas por corrupção foi aceita pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda. Conforme as investigações, a quadrilha chefiada por Silval recebeu R$ 17,6 milhões de propina somente do empresário Willian Paulo Mischur, dono da empresa Consignum.

Agora, todos passam à condição de réus e, depois de citados, terão a oportunidade de apresentarem defesa arrolando testemunhas e solicitando diligências que avaliarem necessárias. Os crimes atribuídos a eles foram investigados na 3ª fase da operação Sodoma conduzida pela Polícia Civil através da Delegacia Fazendária (Defaz).

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Eles são processados por lavagem de dinheiro, concussão, extorsão, tentativa de fraude à licitação, corrupção ativa e passiva, fraude processual e organização criminosa. Na denúncia, o MPE elaborou um organograma sobre o funcionamento da organização criminosa e detalhou a participação de cada um dos acusados.

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Na mesma decisão, proferida no dia 19 deste mês, a magistrada também homologou a delação premiada do arquiteto José da Costa Marques e mandou retirar o sigilo sobre a delação que deverá ser anexada ao processo. Ele não foi denunciado pelo Ministério Público.

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A lista dos réus se completa com os ex-secretários de Silval: César Roberto Zílio, Marcel Souza de Cursi, Pedro Jamil Nadaf, José de Jesus Nunes Cordeiro e Pedro Elias Domingos de Mello, o ex-deputado estadual José Riva, ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), o procurador aposentado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, a ex-assessora de Nadaf, Karla Cecília de Oliveira Cintra, Silvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval, os empresários Fábio Drumond Formiga, Antônio Roni de Liz, Evandro Gustavo Pontes da Silva, e os advogados Bruno Sampaio Saldanha e Tiago Vieira de Souza Dorileo.

Selma Rosane explica em seu despacho que a ação penal foi instruída por precedente inquérito policial, motivo pelo qual dispensou a apresentação de defesa preliminar. Destacou que a inicial acusatória atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que todos os denunciados estão devidamente qualificados nos autos satisfazendo assim os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade, conforme declarações prestadas na fase inquisitorial por testemunhas e documentos acostados aos autos.

Por fim, a magistrada mandou intimar os acusados para apresentarem resposta à acusação, no prazo de 10 dias, conforme determina o artigo 396 de Código de Processo Penal (CPP).

Consta na denúncia do MPE que foi apurado pela Delegacia Fazendária (Defaz) que ao longo do período de março de 2011 a dezembro de 2014, o empresário Willians dono da empresa Consignum que matinha contratado com o estado e era responsável por gerenciar a margem de empréstimo consignado que os servidores públicos tinham direito, pagou à quadrilha e a José Riva a importância aproximada de R$ 17,6 milhões. Os valores eram pagos para que o contrato com o governo do Estado não fosse encerrado.

Parte desses valores seriam para custear dívidas de campanha do grupo de Silval Barbosa.  

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