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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Justiça libera R$ 16 mil e bloqueia demais valores de procurador estadual

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O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, determinou duas medidas opostas (uma a favor e outra contra) o procurador do Estado, Dorgival Veras de Carvalho, réu em uma ação civil ao lado de outras dez pessoas, todos processados em virtude do escândalo que ficou conhecido como “cartas marcadas”.

O magistrado mandou desbloquear R$ 16,5 mil de suas contas por ter caráter alimentar, mas por outro lado determinou o bloqueio e quaisquer outros valores que, eventualmente, forem encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras de Carvalho até atingir o patamar de R$ 398 milhões, valor do prejuízo aos cofres públicos apontado pelo Ministério Público Estadual no caso.

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O bloqueio se estende ainda às contas de Dilmar Portilho Meira, também procurador do Estado e réu na mesma ação por improbidade que tramita desde novembro de 2014. A indisponibilidade deverá recair sobre imóveis pertencentes aos réus Dorgival e Dilmar em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis.

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Em cumprimento a uma decisão do Tribunal de Justiça (TJMT), Bortolussi mandou incluir a Energisa (antiga Cemat) na ação, na condição de assistente simples do Estado. A empresa foi responsável pela compra das cartas de crédito emitidas pelo Estado em favor de um grupo de Agentes de Administração Fazendária (AAF’s). A negociação foi intermediada pelo ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes (PHS) que também é réu na ação por improbidade.

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A Energisa recorreu ao TJ com um recurso de agravo de instrumento porque o juiz havia negado o pedido para que ela fosse incluída como assistente do Estado, pois alega que também sofreu prejuízos após toda a transação e toda a polêmica gerada com o caso. Em sua decisão, Bortolussi informa que a empresa também é ré (provavelmente em um ação que tramita em separado).

Ele no entanto, destaca que a inclusão da Energisa como assistente do Estado, na condição de terceira prejudicada, se deve em respeito e acatamento integral da decisão monocrática, da lavra da juíza relatora do recurso, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.

Além de Eder, Dorgival e Dilmar, também são réus no processo: o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD); o procurador Gerson Valério Pouso, o advogado e ex-presidente do Sindicato dos Agentes de Administração Fazendária, João Vicente Picorelli, Ocimar Carneiro Campos, Enelson Alessandro Nonato, Rogério Silveira, Anglisey Battini Volcov e José Constantino Chocair Júnior.

As investigações da Delegacia Fazendária (Defaz) concluíram que os rés se aproveitaram de um processo trabalhista de mais de 300 Agentes de Administração Fazendária (AAFs) para a emissão fraudulenta de cartas de crédito por parte do governo do Estado.

Na denúncia, o Ministério Público registra que, dentre as irregularidades apuradas pela Auditoria Geral do Estado, verificou-se que a planilha de cálculos embasando a emissão das 2 certidões de crédito, previstas no Termo de Acordo Extrajudicial e seu aditivo, contrariou o disciplinado pelo artigo 7º do Decreto Estadual número 1857 de 2009. O MPE afirma que a planilha “foi preparada de antemão pelos mentores do esquema Gilmar Fabris, Ocimar Carneiro de Campos e João Picorelli, com valores muito acima daqueles realmente devidos pelo Estado aos AAF’s e assim foram ‘homologadas’ pelo réu Eder de Moraes”.

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