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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Juiz mantém indenização milionária contra Silval, Maurício e empreiteira

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O juiz federal José de Andrade Arapiraca rejeitou as alegações do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), do ex-secretário da Copa, Maurício Guimarães, do Consórcio VLT Cuiabá-Várzea Grande e mais seis empresas e manteve a tramitação de uma ação civil pública com pedido de indenização coletiva em R$ 148 milhões, na 1ª Vara Federal de Cuiabá.

Ao contrário do que alegam os réus, o magistrado firmou entendimento de que o Ministério Público Estadual (MPE) tem sim legitimidade para propor a ação e que a Justiça Federal é competente para julgar o caso. Outras alegações apresentadas pelos réus serão analisadas pelo magistrado em outro momento quando for julgado o mérito da causa.

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José Arapiraca deu prazo de 10 dias às partes (MPE e réus) para que especifiquem as provas que pretendem produzir justificando sua necessidade. A ação civil pública tramita na Justiça Federal desde o dia 19 de novembro de 2014, quando Silval ainda era governador de Mato Grosso.

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Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) pede a condenação de todos os réus a pagarem indenização “pelo dano moral coletivo suportado em razão dos atos supostamente ilícitos, que teriam sido praticados pelos réus por ocasião da escolha do modal VLT”. Os demais réus no processo são a Caf Brasil Indústria e Comércio (Fabricante dos vagões do VLT) e as empreiteiras, CR Almeida Engenharia de Obras, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia e Astep Engenharia.

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Em fevereiro deste ano, o magistrado já tinha ressaltado que é válido o interesse do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual no ajuizamento da ação. Destacou que o processo e julgamento devem ser realizados na Justiça Federal, em razão da qualidade das partes envolvidas, bem como em razão dos reflexos trazidos pela utilização de recursos oriundos do governo federal, atendendo-se aos preceitos do artigo 109 da Constituição Federal de 1988 que versa sobre a competência dos juízes federais para processar e julgar.

José Arapiraca também negou um recurso do ex-governador Silval Barbosa que contesta o valor de R$ 148 milhões que o MPF pleiteia a título de indenização coletiva pelos danos que as obras da Copa inacabadas causaram e continuam causando à população de Cuiabá e Várzea Grande.

Na impugnação, a defesa de Silval alegou que o valor milionário “não corresponderia ao conteúdo econômico pretendido, estando muito acima do proveito buscado nos autos”. Argumenta que o valor da causa não deve ser inflado artificialmente. Requereu que o valor da causa fosse fixado em R$ 121.8 mil, que corresponde, segundo a defesa do ex-gestor “aos rendimentos recebidos pelo impugnante, sendo R$ 60.9 mil para danos morais coletivos e R$ 60.9 mil a título de punitive damage”. As decisões contrárias foram proferidas na última quarta-feira (20).

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