Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Justiça Eleitoral tem mecanismos para detectar fraudes em transferência de domicílio

Compartilhe Facebook X Texto

O dia 4 de maio é o último dia para que o eleitor transfira o título eleitoral de um município para outro. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) alerta que o eleitor só pode solicitar a transferência para determinado município caso mantenha algum vínculo com a cidade, seja social, político ou econômico. Na ausência de algum vínculo, a transferência é considerada fraudulenta e constitui crime. O infrator pode ser penalizado com até cinco anos de reclusão e multa.

Quem induz o eleitor a transferir o título para um município sem o qual tenha algum vínculo também comete crime, cuja pena pode chegar até dois anos de reclusão, além de multa.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Se um eleitor está morando ou estudando em determinada cidade, ele não é obrigado a transformá-la em seu domicílio eleitoral. Ele pode permanecer inscrito na cidade em que tenha algum vínculo – familiar, econômico, social.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Ou seja, ao mudar de município ou Estado, o eleitor pode manter um vínculo com a cidade de origem, retornando no dia da eleição para sua terra natal a fim de exercer o voto e aproveitar a ocasião para rever amigos e familiares. Este vínculo é reconhecido pela Justiça Eleitoral.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O domicílio eleitoral de um eleitor é o lugar onde está inscrito e poderá votar e ser votado. Para candidatar-se, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) exige que o cidadão possua domicílio eleitoral na circunscrição pelo prazo mínimo de um ano antes do pleito (art. 9º).

A Justiça Eleitoral possui mecanismos para detectar possíveis tentativas de fraude. Se o número de transferências de eleitores em determinado ano é 10% superior ao do ano anterior, o Tribunal Superior Eleitoral pode determinar que nesse município se realize a revisão do eleitorado ou correições nas zonas eleitorais, a fim de verificar se houve alguma irregularidade. Também é possível determinar a revisão se o eleitorado do município for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé