Ministro concede habeas corpus e Riva pode sair da cadeia nesta 6ª
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu, no início da noite, habeas corpus para o ex-deputado José Riva, que está preso desde outubro passado, na segunda fase da Operação Metástase, que investiga um suposto esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa. A previsão é que ele deixe o Centro de Custódia de Cuiabá nesta sexta-feira. A defesa aguarda a comunicação da decisão à Justiça de Mato Grosso. E a ordem de soltura deverá ser cumprida pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O ministro Gilmar Mendes apreciou o habeas corpus impetrado, em dezembro, para revogar a 3ª prisão preventiva decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. No primeiro momento, ficou sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, mas por determinação do presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, foi redistribuído a Mendes na última sexta-feira (1º).
Gilmar Mendes foi o ministro do Supremo responsável por relaxar as outras 2 prisões preventivas de Riva decretadas por Selma Rosane e cumpridas em 2015 nas Operações Imperador (21 de fevereiro) e Ventríloquo (1º de julho). Um novo habeas de Riva, impetrado há 15 dias, também foi redistribuído a Gilmar. Até então sob relatoria de Toffolli, aguardava uma decisão de Lewandowski para redistribuição ou não o feito.

O ex-presidente da Assembleia foi investigado pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) que deflagrou a Operação Célula Mãe, uma segunda fase da Operação Metástase que investigou o suposto desvio de pelo menos R$ 1,7 milhão da chamada verba de suprimento que era utilizada pelos gabinetes dos deputados para efetuar pequenas compras sem licitação com valores entre R$ 4 e R$ 8 mil. Na denúncia, o Ministério Público Estadual afirma que Riva utilizava os recursos em benefício próprio, como uma forma de “assistencialismo”.
No habeas corpus, os advogados de Riva argumentam que a prisão preventiva dele contrariava o entendimento da 2ª Turma do Supremo, que, em 23 de junho de 2015, em outro habeas revogou a custódia cautelar anteriormente implementada.







