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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE manda prefeitura de Cuiabá suspender cobrança para emitir certidão

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso publicou em Diário Oficial a decisão sigular do conselehiro Sérgio Ricardo de Almeida, que determinou à Prefeitura de Cuiabá, a suspensão imediata da cobrança da taxa de certidão negativa de débitos fiscais. A medida atendeu uma representação interna do procurador do Ministério Público de Contas, Getúlio Vesaco Moreira Filho, que apontou a taxa de R$ 60,87 para cada documento ilícito e incompatível com o sistema constitucional vigente.
 
O relator do processo concordou com o MPC de que com base no que dispõe o artigo 224, da Resolução 14/2007, a certidão tem de ser emitida gratuitamente e determinou a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, sob a gestão do procurador Geral Rogério Gallo, suspenda a cobrança em razão de supostas irregularidades na cobrança da taxa de certidao negativa de debitos fiscais.A cobrança é feita pela Procuradoria fiscal do Município que cobra a taxa de R$ 60,87.
 
Ainda de acordo com o MPC, o sistema constitucional vigente diz que a Constituição Federal determina que a obtenção de certidões dos orgãos públicos é gratuita. “Esta determinação é um direito fundamental contido no rol do artigo 5º da Constituição da República de 1988”, argumentou o procurador.
 
Para o conselheiro, a mesma determinação esá presente na Constituição do Estado de Mato Grosso, no inciso VI, do art. 10. “A Constituição do Estado também assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, os direitos de petição e representação aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou para coibir ilegalidade ou abuso de poder; de obtenção de certidões em repartições públicas para a defesa de direitos”, finalizou.
 
Na representação interna, o MPC exemplificou que os 1.713 candidatos nomeados no concurso público da Prefeitura de Cuiabá estão sendo obrigados a pagar pelo documento. Em sua decisão singular, o conselheiro Sergio Ricardo ainda lembrou que outros cidadãos, além dos convocados pelo concurso, sejam lesados caso a cobrança seja mantida. O conselheiro manda citar o prefeito Mauro Mendes (PSB) e o procurador Rogério Gallo sobre a liminar atendendo a representação interna do MPC.
 

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