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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Riva é condenado por crime eleitoral em Cuiabá

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O ex-deputado José Geraldo Riva foi condenado a pena de 5 anos de prisão pela prática de crime eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Olinda Quadros Altomare Castrillon, no processo que apurou a apresentação de recibo de doação e declaração de doação, ideologicamente falsos, na Prestação de Contas de campanha das eleições 2006. O político, atualmente preso em decorrência da Operação Célula Mãe, pode recorrer da decisão.

Conforme a denúncia, a apresentação do recibo atribuía a um hotel a doação de R$ 17,5 mil. Por conta das irregularidades, foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) Riva e Agenor Jácomo Clivati, que trabalhava na campanha e teria sido responsável pelo documento. Por conta da idade atual, 75 anos, Clivati teve a pena reduzida à metade e sua punição prescrita.

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Entre as provas apresentadas pelo MPE para pedir a condenação do político estava, o depoimento do atual administrador do hotel, que declarou para a autoridade policial que não efetuara a referida doação. Além disso, o estabelecimento tinha um CNPJ diferente do que foi usado no recibo.

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Já o antigo administrador do hotel, teria afirmado que se tornou sócio de sua sogra, em 1999, e que não doou qualquer quantia ao deputado José Geraldo Riva, e em 2006, já teria vendido o hotel, além de a assinatura não ser sua, nem da sua sogra.

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Nas alegações, Clivati teria confirmado o trabalho na campanha de 2006 de Riva e dito que o recibo eleitoral referiase a uma doação efetuada por “Junior”, que se identificou como representante do hotel. “Embora Agenor não tenha pessoalmente preenchido o documento, ele próprio admitiu, em interrogatório, que o mesmo fora preenchido por algum subordinado, no comitê de campanha”, destacou a magistrada.

Em sua defesa, o ex-deputado, que naquele ano disputou e venceu a reeleição para ocupar uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), apontou que a Justiça Eleitoral havia aprovado duas contas de campanha e não houve nenhum questionamento por indícios de falsificação. “O uso de documento falso para fins eleitorais é crime formal, não sendo necessário, para sua consumação, pesquisar a existência de resultado naturalístico, tampouco eventual prejuízo para as eleições. Basta que se configure a potencialidade de lesão, o que é evidente no caso”, concluiu a magistrada. Riva está preso desde outubro do ano passado por conta do suposto desvio de R$ 1,7 milhão dos cofres da ALMT. Cabe recurso da decisão.

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