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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Tribunal manda DEM Mato Grosso ressarcir R$ 30 mil e suspende cotas

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral condenou o Partido Democrático (DEM-MT) a recolher R$ 30 mil aos cofres da União e também à suspensão dos repasses do Fundo Partidário pelo período de dois meses. A decisão é fruto da apreciação da prestação de contas do partido referente ao exercício financeiro de 2010, sendo consideradas desaprovadas. A relatoria do processo foi feita pelo juiz-membro Flávio Alexandre Martins Bertin.

Dentre as irregularidades apontas pelo juiz consta o recebimento de R$ 30 mil sem especificar a devida origem do montante. Em sua defesa, o DEM  justificou que os recursos foram repassados pelo Partido da República (PR) e possuem como origem inicial descontos efetuados em contas correntes de servidores comissionados do Governo do Estado de Mato Grosso.

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Assim, de acordo com os representantes do partido, os recursos seriam fruto de “contribuição partidária voluntária de pessoas filiadas ao DEM”. Ainda conforme os dirigentes do DEM, o servidor público comissionado autorizava o débito automático por meio de documento assinado junto ao Banco do Brasil. O dinheiro caía na conta do PR, que constatava a procedência da filiação e repassava para o Diretório Regional do DEM. Dentro dos autos consta uma declaração fornecida pelo Diretório Regional do PR, subscrito pelo tesoureiro, Cesar Roberto Zilio, atestando o repasse ao DEM do valor total de R$ 30 mil.

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Contudo, no entendimento do juiz relator, na justificativa apresentada pelo DEM persiste a ausência da identificação da origem dos recursos em questão, ou seja, a identificação do contribuinte e/ou doador originário, com nome, CPF, data e valor de cada contribuição recebida. Sobre a forma de recolhimento dos recursos, o juiz Flavio Bertin utilizou-se do posicionamento do Ministério Público Eleitoral.

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"De fato, como é do conhecimento dessa Corte Eleitoral, no segundo semestre de 2007, o PR/MT instituiu no âmbito do Governo do Estado, com a conivência do DEM, a prática do denominado ‘dizimo partidário’, ilícito consubstanciado na imposição de contribuição partidária aos servidores estaduais ocupantes de cargo em comissão ou que exercem função de confiança, mediante desconto mensal e automático nas respectivas contas correntes de recebimento de vencimentos”, constatou o juiz Flávio Bertin.

Flávio Bertin relembrou que nas prestações de contas do PR referentes aos exercícios de 2007, 2008, 2009 e 2010, as quais já foram julgadas, e na Auditoria Extraordinária instaurada com relação ao exercício de 2014, o método consistia em compelir o servidor comissionado ou detentor de função de confiança a conceder autorização de débito programado, no qual se habilita o desconto mensal de um determinado percentual da comissão percebida diretamente em sua conta corrente. De acordo com a análise do relator, a ideia era tentar camuflar a origem da receita auferida, bem como forjar uma suposta autonomia e liberalidade do donatário.

Outra irregularidade encontrada pela Justiça Eleitoral foi a utilização de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de juros, multa e atualização monetária incidentes sobre faturas de telefone e energia elétrica.

Os valores devem ser atualizados monetariamente pela variação acumulada de índice específico, adotado pelo Tribunal de Contas da União para casos dessa natureza, desde a data da ocorrência do fato gerador até a do seu efetivo recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional.

 

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