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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Ministro do STF nega mandado de segurança para manter posse de Lula

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, negou, na madrugada desta terça-feira (22), o trâmite do mandado de segurança protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes, na última sexta-feira (18), de suspender a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro da Casa Civil. O mandado, assinado pelo Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, foi arquivado por determinação do ministro.

O mandado foi rejeitado por uma questão processual, sem entrar no mérito do caso. Segundo Fux, decisões anteriores do STF mostram que não é possível fazer uso de mandado de segurança para recorrer de ações tomadas na Corte. “O Supremo Tribunal Federal, de há muito, assentou ser inadmissível a impetração de mandado de segurança contra atos decisórios de índole jurisdicional, sejam eles proferidos por seus Ministros, monocraticamente, ou por seus órgãos colegiados."

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Para Fux, o mandato protocolado tem, nitidamente, o caráter de recurso. O ministro alega que a decisão liminar do ministro Gilmar Mendes foi “expressivamente fundamentada em dezenas de laudas, o que revela ausência de flagrante ilegalidade”.

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Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão do ministro Gilmar Mendes é “flagrantemente ilegal”. O órgão alega a “existência de dano irreparável à União e à República Federativa do Brasil", já que, ao suspender o decreto de nomeação, fere a Constituição Federal, “tolhendo a presidenta da República do exercício de sua atribuição de ‘nomear e exonerar os ministros de Estado, e de exercer, com o auxílio dos ministros de Estado, a direção superior da administração federal".

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Na última sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender a posse de Lula. A decisão do ministro atendeu a ações do PPS e do PSDB. Na mesma decisão, Mendes decidiu que os processos que envolvem Lula na Operação Lava Jato devem ficar sob a relatoria do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba.

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