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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Cuiabá: juiz dá 48h para pré-candidato retirar propagandas antecipadas

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O juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da 37ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o pré-candidato Jajah Neves retire os outdoors espalhados, nos quais ele anuncia sua estreia em um programa de televisão. Ele  deve cumprir a decisão em 48 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil e configuração de crime de desobediência. Após o prazo estipulado, o oficial de Justiça fará nova diligência a fim de constatar se a determinação foi cumprida.

Segundo assessoria, o próprio magistrado havia determinado ao oficial que percorresse a cidade para averiguar se algum pré-candidato estaria realizando propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoor. Ele adotou esta medida em atendimento ao ofício circular, enviado pela presidente do TRE,  desembargadora Maria Helena Póvoas.

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 “O exercício do poder de polícia da propaganda eleitoral é salutar, a fim de que se mantenha a lisura das eleições e a isonomia no pleito vindouro. A utilização de artifícios vedados pela legislação, em especial a realização de propaganda eleitoral antecipada, proibida pelo artigo 36 da Lei 9.504/97, impõe a este magistrado, por dever de ofício, a necessidade de reprimir tais condutas ilícitas”, disse o juiz.

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 Para o magistrado, está claro que Neves tem intenção de lançar-se candidato nas eleições de outubro deste ano. “É fato notório que o responsável pela propaganda é pré-candidato. A propaganda veiculada pelo apresentador não está entre as permitidas na pré-campanha, nos termos do artigo 36-A da Lei das Eleições”, explicou.

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 Ele ressaltou que a Justiça Eleitoral não deve fechar os olhos para situações como esta. “A pretexto de divulgar estreia de programa televisivo se utiliza engenhos publicitários para massificar seu nome e imagem junto ao eleitorado. Esta (Justiça) Especializada deve agir, a fim que se mantenha a regularidade nas eleições vindouras”.

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