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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

TCE mantém multa a ex-presidente de câmara no Nortão

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O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto por Rivaldo Rosa Silva, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Peixoto de Azevedo, e Márcia Silva Sobrinha, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação. Com isso, foi mantida na integra a decisão que julgou regulares as contas de 2014, com aplicação de multa de 11 UPFs-MT, devido a não divulgação da Tomada de Preços 002/2014 em jornal de grande circulação do Estado ou na região em que o certame foi realizado.

A decisão foi tomada durante sessão, com base no voto do relator, conselheiro Valter Albano, lido ao Pleno pelo conselheiro substituto, João Batista Camargo. Em defesa, os recorrentes alegaram que o edital foi publicado no Jornal da Associação dos Municípios de Mato Grosso (AMM), de acordo com assessoria.

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Para o relator, entretanto, o referido jornal não possui grande circulação. "Da análise do art. 21 da Lei 8666/93, pode-se extrair que a legitimidade da licitação está sujeita à ampla divulgação de sua existência, realizada em prazo que assegure a participação daqueles que porventura vierem a se interessar", afirmou. "As falhas na divulgação do edital constituem uma limitação à participação dos interessados e podem gerar a declaração de nulidade de todo o procedimento licitatório", concluiu.

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