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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

STF remarca data para julgar ação que pode criar novo município desmembrado de Sorriso e Nova Ubiratã

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, no final deste mês, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que visa a emancipação do distrito de Boa Esperança do Norte, desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso. O caso estava paralisado após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Foi a segunda vez que um pedido de vista paralisou o julgamento da ação. A primeira foi em outubro de 2021, quando o ministro Gilmar Mendes solicitou o recurso para analisar melhor a questão. Em junho deste ano, foi a vez do ministro Dias Toffoli pedir vista. O julgamento será retomado de forma virtual entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro.

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O primeiro a proferir voto na ação foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi contra a emancipação do distrito. Até agora, ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Carmén Lúcia. Depois de pedir vista do caso, Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir do relator. Na opinião dele, o distrito de Boa Esperança do Norte reúne todas as condições para se tornar município.

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“Destaco, como uma nota final, que, diferentemente do que se observou em boa parte dos casos de criação de municípios na experiência constitucional pós-1988, a pretensão de instalação do Município de Boa Esperança do Norte não aparenta ser irrefletida ou motivada pelo mero intuito de aumento da máquina pública para a criação de novos cargos e a captação de recursos públicos em âmbito local”, afirmou Gilmar.

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O ministro ressaltou que o centro urbano do distrito está a mais de 130 quilômetros do centro de Sorriso, o que, segundo ele, “onera desproporcionalmente” os moradores do local. “Não tenho dúvidas que a presente ADPF se afigura como instrumento pertinente e adequado para operacionalizar a devida reinterpretação do que restou decidido no MS 2.342/2000 à luz do art. 96 do ADCT e, assim, solucionar a situação de rombuda injustiça a que se encontram submetidos os cidadãos de Boa Esperança do Norte, até o momento privados de direitos políticos fundamentais referentes a uma emancipação que se reveste de todos os requisitos para ser convalidada”, concluiu Gilmar.

Conforme Só Notícias já informou, Boa Esperança do Norte foi desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso por meio de uma lei estadual, a 7.264 de 2000. Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o pedido feito por Nova Ubiratã e suspendeu a lei. No último parecer encaminhado ao STF, a Assembleia Legislativa defendeu que o tribunal apenas suspendeu a execução concreta da legislação, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade. A mesa diretora também lembrou que a constitucionalidade da lei foi questionada no Tribunal de Justiça, em outra ação, a qual acabou sendo extinta sem julgamento do mérito.

“Logo, dito de outro modo, não se pode desconsiderar que inexiste até o momento declaração em sede de controle abstrato de constitucionalidade acerca da inconstitucionalidade da lei estadual n. 7.264/2000. Destaca-se, nesse contexto, que o projeto de lei de autoria do deputado estadual Nico Baracat, que culminou na lei, tramitou na Assembleia no ano de 1999. O processo seguiu todo o rito necessário, obedecendo inclusive o quórum de votação e aprovação da legislação que criou o município de Boa Esperança do Norte, desmembrando parte dos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã”, destacou a Assembleia, na manifestação.

Em 2020, o Tribunal Regional Eleitoral autorizou a realização de eleição municipal em Boa Esperança do Norte, que hoje é distrito e possui cerca de 7 mil habitantes. Posteriormente, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Edson Fachin, concedeu liminar favorável a Nova Ubiratã, suspendendo a criação do município e, consequentemente, a realização da primeira eleição para prefeito e vereadores.

Caso o desmembramento seja confirmado, Nova Ubiratã perderá 360 mil hectares de seu território, o que corresponderá a 80% do novo município. Os outros 20% serão compostos por uma área que hoje pertence a Sorriso.

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