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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Juíza critica “tese absurda” da defesa de ex-secretário de Silval

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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, rejeitou pedido de exceção de suspeição, formulado pela defesa do ex-secretário Marcel Souza de Cursi, réu na ação penal decorrente da Operação Sodoma. No despacho, a magistrada afirmou que os advogados de Marcel fizeram um “malabarismo grotesco”, usando uma tese “absurda”, para justificar o pedido.

Os advogados de Marcel sustentaram que Selma, ao decretar a prisão preventiva do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e do ex-secretário Pedro Nadaf, pela segunda vez, por conta da Operação Seven, teria feito “considerações meritórias, tão precipitadas quanto reveladoras”, que demonstrariam a intenção da juíza em condenar todos os réus da Operação Sodoma, incluindo Cursi. Atualmente, os três permanecem presos no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).

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Segundo a defesa, embora Marcel não tenha sido mencionado naquela decisão, já se sente também condenado, haja vista que a acusação central é a da existência de uma organização criminosa. “Assim, se a magistrada refere-se a Silval da Cunha Barbosa e Pedro Jamil Nadaf naqueles autos, certamente já tem convicção quanto a participação de Marcel, o que resultaria na antecipação da condenação, mesmo antes de esgotado todo o trâmite processual”.

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A argumentação prossegue destacando que a expressão usada por Selma no decreto de prisão da Seven denota “um triunfalismo próprio de quem se orgulha do feito heroico, a vitimar ainda mais qualquer possibilidade, remota que fosse, de imparcialidade da autoridade judiciária”. Em resposta, Selma pontua que embora tenha usado trechos da instrução processual da Sodoma, não há nenhuma citação no contexto da Seven que envolva Marcel.

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Por conta disso, a magistrada entende que poderia ter rejeitado analisar tal pedido. “Tal feito, contudo, sequer se refere à pessoa de Marcel Souza de Cursi, de modo que a exceção de suspeição, embora proposta por este, aproveitaria apenas a Silval e Pedro. Assim, tenho que a presente Exceção de Suspeição, a princípio, nem sequer mereceria análise. Faço-o, no entanto, para espancar de vez qualquer dúvida que esteja assombrando o espírito do jurisdicionado quanto à lisura de seu julgamento”.

Selma ressalta que a causa de suspeição não prevista em lei, em que a parcialidade da julgadora é defendida com recurso “à imaginação fantasiosa do excipiente, rigorosamente não se poderia admitir sequer o processamento da exceção”.

Marcel, Nadaf e Silval são réus ao lado de outras três pessoas de atuarem em uma organização criminosa que teria extorquido R$ 2,6 milhões de um empresário para mantê-lo em um programa de incentivos fiscais. Além disso, pesa contra o ex-governador e Nadaf outro decreto de prisão, por conta do desvio de R$ 7 milhões envolvendo a venda de uma área para o Estado.

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