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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE nega recurso de ex-prefeito no Médio Norte mantendo contas irregulares e multa

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Barra do Bugres, Wilson Francelino de Oliveira, contra um acórdão, que julgou as contas anuais de 2012 do Poder Executivo Municipal como irregulares, com aplicação de multa de 132 UPFs e determinações legais. A decisão foi tomada com base no voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, lido na sessão ordinária pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.

Em sua fundamentação, o relator defendeu a manutenção das impropriedades. "O gestor não trouxe nenhum fato ou argumento novo em sede de recurso". Assim, não justificou falhas como pagamento de medicamentos em desacordo com o estabelecido no Pregão nº 031/2011, ausência de documentos para comprovação de despesas e irregularidades em procedimentos licitatórios e contratos firmados no exercício.

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Acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), o relator votou pelo improvimento do recurso ordinário, mantendo-se inalterados todos os termos do Acórdão nº 3.246/2015. A decisão foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais conselheiros.

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