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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Juiz condena ex-secretário estadual a devolver R$ 386 mil

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O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, condenou o ex-secretário de Estado de Cultura, João Malheiros, e a Convenção Regional dos Ministros Evangélicos das Assembleias de Deus e Ministros de Madureira de Mato Grosso (CORMEAD) a devolverem o montante ao erário estadual. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico, que circula hoje.

A ação civil foi movida pelo Ministério Público Estadual com base em um convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura, na gestão do ex-governador Silval Barbosa, e a CORMEAD. O magistrado declarou a “nulidade absoluta do convênio por violar frontalmente o art. 19 da Constituição Federal, condenando ainda o réu João Malheiros pela prática de ato de improbidade administrativa pela conduta culposa grave praticada em prejuízo do erário do Estado de Mato Grosso”.

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O artigo 19 da Constituição veta à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

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Com isso, o magistrado determinou o ressarcimento de R$ 193 mil que era o objeto do convênio, além do pagamento de multa civil no mesmo valor, totalizando os R$ 386 mil.

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Tanto o ex-secretário quanto o CORMEAD podem recorrer desta decisão.

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