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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TRE divulga acórdão condenando deputado estadual em Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral divulgou, hoje, o acórdão julgando procedente a denúncia do Ministério Publico Eleitoral por propaganda antecipada no pleito de 2014 contra o deputado estadual Baiano Filho (PMDB). A relatoria foi do juiz-membro Flávio Alexandre Martins Bertin e a multa estipulada atingiu o valor de R$ 7,5 mil. A partir de agora o parlamentar pode recorrer.

Na denúncia, é apontando que em 10 de abril, em Barra do Garças, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada pelo Juízo Eleitoral da 9ª Zona , diante da constatação de um veículo estacionado em via pública, com um adesivo tipo banner fixado na tampa traseira em favor dele. O condutor foi identificado e também multado em R$ 5 mil.

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Conforme Só Notícias já informou, o MPE reforçou que “a demonstração de apoio a um determinado candidato, antes de sequer iniciado o período permissivo de propaganda, incute antecipada e injustamente no subconsciente dos eleitores a existência daquela candidatura, resultando em prejuízo aos demais concorrentes ao mesmo cargo, já que sequer são conhecidos pelos eleitores”.

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Outro lado – nos autos, tanto Baiano como o motorista identificado negaram qualquer tipo de irregularidade. 

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