Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

TRE dá parcial provimento a recurso de Barranco mas registro de candidatura permanece indeferido

Compartilhe Facebook X Texto

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deu parcial provimento aos embargos de declaração propostos pelo candidato a deputado estadual na eleição de 2014, Valdir Barranco (PT), e pela coligação Amor a Nossa Gente II. A decisão proferida, hoje, porém, não produz efeitos práticos sobre o caso, já que apenas altera termo constante na ementa do acórdão embargado, substituindo o termo “cancelado” por “indeferido”.

Desta forma, o registro de candidatura do petista permanece indeferido e ele não assegura vaga na Assembleia no lugar do deputado Pery Taborelli (PV).

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Na eleição 2014, a coligação “Amor a Nossa Gente II” protocolou no TRE o Requerimento de Registro de Candidatura de Valdir Barranco (foto) para o cargo de deputado estadual. Tal pedido foi objeto de duas impugnações interpostas pela Procuradoria Regional Eleitoral e a coligação adversária “Coragem e Atitude Para Mudar”. Os argumentos apresentados pelos impugnantes foram de que o candidato estava inelegível por ter praticado atos de improbidade administrativa, nos anos de 2007 e 2008, quando era prefeito do município de Nova Bandeirante.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A Câmara de Nova Bandeirantes reprovou as contas financeiras do município – referentes ao ano de 2007. Já a conta de gestão de 2008 foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) pelos seguintes motivos: renúncia de receita em quase um milhão de reais, sem lei autorizativa; falta de recolhimento de contribuições previdenciárias no montante de aproximadamente R$ 510 mil e não observação de procedimentos legais em procedimento licitatório.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Em agosto de 2014, o Pleno, ao analisar as impugnações, as julgou procedentes e indeferiu o registro de candidatura de Valdir Barranco considerando-o inelegível por ter suas contas de 2007 reprovadas pela Câmara Municipal de Nova Bandeirante. A Corte, no entanto, para proferir essa decisão, não considerou as irregularidades apontadas pelo TCE.

Inconformado com a decisão do TRE, Barranco recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a ministra Maria Thereza de Assis Moura, ora relatora, de forma monocrática, negou provimento ao recurso e afirmou que a decisão do TRE não merecia reparos, pois estavam presentes todos os requisitos necessários para a declaração de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.

Valdir Barranco recorreu da decisão proferida pela ministra e por meio do agravo regimental requereu ao Pleno do TSE, que seu recurso fosse julgado por todos os membros da Corte Superior. Seu pedido foi deferido.

Assim, em maio de 2015, o TSE julgou o recurso e, por maioria, deu parcial provimento. A Corte Superior entendeu que o fato das contas anuais de 2007 terem sido reprovadas pela Câmara Municipal de Nova Bandeirante não era suficiente para ensejar a inelegibilidade de Valdir Barranco.

Por outro lado, o TSE entendeu que a reprovação das contas de gestão do ano de 2008, que não havia sido analisada pelo TRE-MT, poderia ensejar a inelegibilidade. Desta forma, A Corte Superior determinou o retorno do processo ao TRE para análise dos apontamentos feitos pelo TCE-MT e, assim, proferir nova decisão sobre o deferimento ou não do registro de candidatura.

Cumprindo a determinação do TSE, em novembro de 2015 o TRE-MT, analisou as irregularidades apontadas pelo TCE e, por maioria, considerou atos dolosos de improbidade administrativa as irregularidades encontradas na gestão de 2008, sendo causa de inelegibilidade, e indeferiu o registro de candidatura de Valdir Mandes Barranco.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé