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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Projeto que autoriza transferência de passagens aéreas será votado em comissão no Senado

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A Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que o bilhete de passagem aérea é pessoal e intransferível. Mas isso pode mudar. Está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei (PLS 394/2014) do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). A mudança já tem parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O projeto permite a transferência de bilhete aéreo entre passageiros. No entanto, condiciona a operação a regras e restrições impostas pela companhia aérea, bem como a exigências fixadas pela autoridade aeronáutica em relação à identificação dos passageiros.

Na justificação, Ferraço reconhece que a legislação reguladora do transporte aéreo não permite a transferência de passagem. E observa que a hipótese só foi vedada em nível infralegal pela resolução da Anac. A agência teria adotado esse procedimento, segundo acrescentou, por questões relacionadas à segurança pública e ao possível surgimento de um mercado secundário de compra e venda de bilhetes aéreos.

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As reservas apresentadas pela Anac para aceitar a transferência foram rebatidas por Ferraço no projeto. Sobre a questão da segurança, os atuais mecanismos de fiscalização e identificação de passageiros já fariam esse controle. Quanto a um mercado paralelo de comercialização de bilhetes, argumentou que esse risco seria afastado por regras aplicadas pelas companhias.

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Aloysio Nunes também foi convencido pelos argumentos de Ferraço em favor da transferência de bilhete aéreo. “Entendemos que o projeto em análise, uma vez aprovado, retira uma regulamentação excessiva introduzida por resolução da Anac. Cumpre lembrar que o transportador aéreo poderá manter em seu portfólio algum tipo de passagem aérea intransferível, e que não se pretende limitar a liberdade de formação de preço do produto. O presente projeto apenas amplia as opções de categorias de passagens disponíveis para venda, passando a incluir a passagem transferível. Tal ampliação do poder de escolha do consumidor beneficiará o mercado concorrencial do setor”, comentou o relator no parecer ao PLS 394/2014.

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O texto será votado em decisão terminativa. Se aprovado, e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.

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