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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Justiça suspende cotas de 2 partidos em Cáceres

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A juíza em substituição da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, Alethea Santos, suspendeu o repasse de novas contas do fundo partidiário para PSC e o PRP do município, por não terem prestado s contas relativas ao exercício de 2014. A proibição segue até regularizarem os números, em acantamento de parecer também do Ministério Público Eleitoral. Os diretórios locais, estadual e nacional foram notificados.

Na sentenças, a juíza lembrou que o procedimento em questão, “não tem a finalidade de proporcionar aos partidos oportunidade de regularização da prestação de contas anual, uma vez que a legislação em vigor determina prazo e o seu não cumprimento implica a suspensão automática e perda de novas cotas do Fundo Partidário. É o que se extrai no Artigo 37-A da Lei 9.096/95, alterada pela Lei no 13.165/2015”.

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A magistrada lembrou a lei na qual destaca que “a falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do fundo partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei”.

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