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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Associação deve restituir R$ 96 mil aos cofres do Estado

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O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como irregulares as contas do termo de convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Associação Brasileira Profissionalizante Cultural e de Preservação do Meio Ambiente (Abrassa), no valor de R$ 96 mil. Segundo informações da assessoria de imprensa, foram constatadas impropriedades no convênio relativas a não prestação de contas parcial do valor repassado à associação entre 2008 e 2009.

De acordo com o relator, conselheiro Antônio Joaquim, não foi comprovada a regularidade das despesas. "Não foi atestada a correta aplicação dos recursos públicos recebidos. O dever de prestar contas é uma obrigação constitucional de quem gere recursos públicos e o seu descumprimento faz nascer a presunção de desvio dos recursos públicos".

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Assim, após analisar a documentação juntada aos autos, o relator acolheu ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) e da área técnica, e apresentou voto durante a sessão ordinária, determinando ao gestor da associação, Carlos Roberto Ribeiro de Miranda, a restituição do montante aos cofres públicos com recursos próprios.

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Igualmente, aplicou-lhe multa correspondente a 10% do dano ao erário, determinando o encaminhamento da cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis. 

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