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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

STF vai julgar na próxima semana artigo que “soltou” Gilmar Fabris

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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para a próxima quarta-feira, o julgamento dos pedidos em caráter liminar de três ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Um destes processos pretende tornar inconstitucional o dispositivo da constituição de Mato Grosso usado pela Assembleia Legislativa para revogar a prisão preventiva decretada contra o deputado Gilmar Fabris (PSD).

A inclusão na pauta ocorreu depois que o ministro Edson Fachin, relator do caso e escolhido por sorteio, determinou que o plenário seja o responsável pela análise, reconhecendo a “excepcionalidade da urgência” do pedido, por conta da revogação das medidas cautelares impostas pela justiça. Além do caso de Mato Grosso, a AMB questiona situações semelhantes ocorridas no Rio Grande do Norte e no Rio de Janeiro.

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Gilmar Fabris foi preso em 15 de setembro, por decisão do ministro do STF, Luiz Fux, no âmbito da Operação Malebolge. Ele foi acusado de suposta obstrução à Justiça, depois que agentes federais conseguiram imagens que mostravam o deputado deixando o apartamento onde mora minutos antes da chegada de policiais que cumpriram lá um dos mandados de busca e apreensão da investigação. Juntamente com a esposa, Fabris carregava consigo uma maleta.

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O parlamentar permaneceu preso por 40 dias no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) e deixou a cadeia depois que os deputados estaduais, revogaram a prisão. A própria mesa diretora, ao publicar a resolução com o resultado da votação, deu ao documento força de alvará e o pessedista foi colocado em liberdade sem que houvesse a apreciação do judiciário.

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Durante o julgamento do mérito da prisão de Fabris, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), os desembargadores federais criticaram a emissão do alvará. No entanto, três magistrados votaram pela manutenção da liberdade do deputado. O julgamento do caso está suspenso por conta de um pedido de vistas da desembargadora Mônica Sifuentes e ainda não há uma data para sua conclusão.

No caso do STF, a AMB defende que seja declarado inconstitucional o artigo 29 da Constituição de Mato Grosso, que está em sintonia com o artigo 53 da constituição federal. A entidade sustenta que a análise por parte do legislativo de prisão e outras medidas cautelares só se justifica para senadores e deputados federais, de forma a impedir que sejam alvo de prisões ilegais, assegurando o equilíbrio entre os poderes. No caso dos deputados estaduais, a revisão pode ocorrer no próprio poder judiciário, já que ao contrário dos parlamentares federais, que contam com foro junto ao STF, há instâncias superiores para a apresentação de recursos.

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