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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Dois réus da Operação Convescote se livram de tornozeleiras eletrônicas em Mato Grosso

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A juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Arruda, determinou a revogação da prisão domiciliar e a retirada das tornozeleiras de Karinny Muzzi de Oliveira e Marcos Moreno Miranda, réus na ação penal derivada da “Operação Convescote”. A decisão foi preferida ontem. A operação foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) no dia 20 de junho e apura fraudes praticadas contra os cofres públicos por intermédio da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe).

O esquema teria desviado mais de R$ 3 milhões dos cofres públicos por meio de contratos feitos entre a Assembleia Legislativa do Estado e Tribunal de Contas do Estado, através de empresas fantasmas. Karinny Muzzi de Oliveira é esposa do ex-vereador de Cuiabá, Paulinho Brother, e servidora do TCE. Ela é ré sob a acusação de ser dona de uma das empresas de fachada que teriam prestado serviços fictícios à Faespe. Segundo as investigações, a sede da empresa funcionaria na própria casa de Karinny.

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Já Marcos Moreno Miranda também é acusado de ter aberto uma empresa de fachada a fim de movimentar o dinheiro desviado. Ele, inclusive, confessou os fatos em depoimento.

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Conforme a juíza Selma, somente os dois réus da operação estão segregados, mesmo com os outros envolvidos sendo considerados com atuações mais relevantes no esquema. Por este motivo, a magistrada revogou as prisões. “Assim, sem mais delongas, revogo as prisões preventivas, convertidas em domiciliar, decretadas em desfavor dos acusados de Karinny Emanuelle Muzzi Campos de Oliveira e Marcos Moreno Miranda, impondo, contudo, doravante, o cumprimento das seguintes medidas”.

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Ambos ficam proibidos de manter contato com as testemunhas arroladas pelo Ministério Públicos, colaboradores e demais corréus, inclusive por aplicativos de mensagens instantâneas ou outros meios de comunicação. Além disso, não podem se ausentar de Cuiabá e devem manter o endereço atualizado nos autos e o comparecimento a todos os judiciais para os quais for intimado.

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