Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Tribunal mantém condenação de proprietária de creche em MT que castigava alunos

Compartilhe Facebook X Texto

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da proprietária de uma creche, em Canarana, em oito anos de reclusão a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Ela foi condenada por submeter pelo menos 18 crianças, que estavam sob sua responsabilidade, a intenso sofrimento físico e mental, mediante violência física, como forma de aplicar castigo pessoal.

De acordo com o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, a manutenção da pena se deu “em razão do farto conjunto probatório arrolado aos autos, tanto na fase investigativa quanto judicial (depoimentos orais, fotos e vídeos).” Ela havia sido condenada em primeira instância, no dia 7 de novembro de 2022, a oito anos de prisão, por tortura.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A denúncia foi recebida em 22 de maio de 2022, após relatos de três funcionárias da creche, que “não suportando o comportamento da proprietária da creche”, entre setembro de 2021 e abril de 2022, fotografaram e filmaram as agressões. Ela foi presa no dia 23 de maio de 2022.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

A defesa recorreu ao TJMT, alegando cerceamento de defesa porque, durante a instrução processual, pleiteou a instauração de incidente de insanidade mental, argumentando que a condenada sofria de doença mental e citando o depoimento da mãe de uma das crianças, que disse em depoimento que mesmo sendo policial civil, não percebeu as agressões contra seu filho, à época com menos de dois anos de idade.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Os argumentos foram rejeitados pelo magistrado. “Era perceptível a mudança de humor e o desequilíbrio da ré, assim como afirmado nos laudos médicos é suficiente a evidenciar o seu estado emocional. Todavia, não se infere do depoimento da mãe da criança qualquer motivo que coloque em dúvida a higidez mental da acusada a ponto de se instaurar o incidente de insanidade mental, pois as atitudes da ré, antes e depois dos delitos, como bem pontuados pela Procuradoria-Geral de Justiça não revelam um ‘desajuste psiquiátrico’.”

Na decisão o magistrado cita ainda que as provas são suficientes para manter a condenação da mulher “pois é nítido que a conduta dela transbordou a ideia de ‘corrigir’ as crianças que estavam sob sua guarda com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, por deixá-las sozinhas por horas, em um quarto sem luz e sem ar condicionado, sendo submetidas a constantes castigos.”

Ele citou também que as declarações das funcionárias e genitores das crianças ganham força através dos vídeos gravados no local, nos quais é possível visualizar as severas agressões perpetradas contra as crianças. “As imagens de vídeo gravadas pelas jovens demonstram com nitidez as agressões contra os infantes matriculados na unidade. Com relação à prova testemunhal produzida, ressalta-se que toda credibilidade deverá ser conferida aos depoimentos prestados pelas testemunhas, as quais presenciaram as ocorrências de severas e reiteradas agressões físicas e psicológicas aos infantes, bem como as demais testemunhas inquiridas judicialmente.”

O magistrado citou também na decisão que é importante levar em conta que os atos de violência somente chegaram ao conhecimento das famílias quando as funcionárias fotografaram e filmaram as agressões contra as crianças.

“Com efeito”, saliente-se, ainda, que os depoimentos das ex-funcionárias demonstram que Marisa não tinha paciência com as crianças, em especial, quando estavam chorando, “fato que possibilita concluir que a acusada, visando castigar os menores, submeteu-os a intenso sofrimento físico mediante emprego de violência (tapas, chineladas, serem trancados em um quarto escuro)”.

A condenada ainda pode recorrer da decisão. As informações foram divulgadas na íntegra pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé