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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Governo reajusta salários de agentes de administração fazendária

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O Executivo estadual publicou uma lei que reajusta em 6% os subsídios dos agentes de administração fazendária (AAF), com a data retroativa de 1º de julho, sem prejuízo da Revisão Geral Anual (RGA). Além de conceder reajuste com base no salário deste ano, o Estado já deixou previsto nessa mesma lei os reajustes dos dois próximos anos para a categoria. A partir de 1º de julho de 2018, os agentes de administração fazendária terão reajuste de 5% nos subsídios. E em 1º de julho de 2019, vigorará o reajuste de 4%.

Também foi instituída a verba indenizatória aos profissionais pelo fato da atividade ser considerada essencial ao funcionamento do Estado. Os valores – que podem variar entre R$ 900 e R$ 2 mil, conforme o desempenho da arrecadação estadual – serão pagos mensalmente àqueles que estiverem executando suas funções na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Os que estiverem designados, à disposição ou cedidos também receberão o pagamento.

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O montante despendido pelo poder público será descontado do valor a ser repassado ao Fundo de Gestão Fazendária (Fungefaz). A lei também considera como devidos os valores referentes às diárias, ajuda de transporte e passagens para o desempenho das atividades dentro de Mato Grosso, por estarem inseridas na verba indenizatória.

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Contudo, os servidores que não cumprirem as ordens de serviço ou quaisquer determinações emitidas pela Administração Tributária não terão direito à verba indenizatória. A forma de aferição do desempenho individual dos trabalhadores será regulamentada em decreto a ser elaborado pelo executivo.

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As correções dos valores da verba indenizatória também já ficaram estipuladas em R$ 1mil, previstos para serem concedidos nos próximos dois anos, dependendo do cumprimento da meta de aumento da receita tributária. Em 2018, o reajuste será pago a partir de 1º de julho, caso haja incremento de R$ 1 bilhão na em tributos no período de agosto deste ano a julho de 2018, medido sobre o valor da mesma receita prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017. 

Caso a meta de R$ 1 bilhão a mais na arrecadação do Estado não seja atingida no próximo ano, mas seja atingida no período entre agosto de 2018 a julho de 2019, também sobre a receita prevista na LOA 2017, os agentes de administração fazendária receberão R$ 1 mil de reajuste na indenização, a partir de 1º de julho de 2019.

A verba indenizatória dos agentes também pode ser reajustada em R$ 2 mil a partir de 1º de julho de 2019, caso a meta de R$ 1 bilhão em arrecadação não seja batida em 2018 e caso haja um incremento de receita tributária em, no mínimo, R$ 2 bilhões, no período de agosto de 2017 a julho de 2019, sobre o valor da mesma receita prevista na LOA de 2017.

Em um cenário positivo, ainda em 2019, os agentes também podem receber reajuste de R$ 1 mil na verba indenizatória caso a arrecadação de R$ 1 bilhão até 2018 seja alcançada e caso esse valor seja mantido, ou seja, mais R$ 1 bilhão seja arrecadado aos cofres estaduais entre 2018 e 2019, sobre o valor da mesma receita prevista na LOA de 2017.

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