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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

TCE acata parcialmente recurso de ex-prefeito de Sinop

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao pedido de rescisão proposto pelo ex-prefeito de Sinop Juarez Alves da Costa, com objetivo de afastar a responsabilidade dele quanto a irregularidades no pagamento de horas extras e diárias para servidores. No julgamento de uma representação externa, o TCE havia determinado que o ex-prefeito pagasse multas e ressarcimento dos valores pagos que seriam indevidos. Na sessão ordinária de ontem, a corte de contas acatou o recurso modificou a decisão do acórdão no que se refere a despesas com contas telefônicas.
 
Mas o relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, detalhou os devidos ressarcimentos de valores impostos ao ex-gestor, sendo o primeiro no montante de R$ 3, 5 mil, em virtude de pagamento indevido de horas extras para servidores que se encontram em gozo de férias e/ou de licença médica. No segundo caso, foram pagas diárias no valor de R$ 7 mil a um motorista em período em que o mesmo não viajou, segundo relato do próprio. Por último, a decisão é para o ex-prefeito ressarcir R$ 6,1 mil relativos a diárias concedidas a outro servidor, ao mesmo tempo que recebeu 40 horas extras mensais e durante licença médica.
 
O conselheiro relator frisou que a concessão de diárias a servidor exercente da função de motorista em período no qual não realizou viagens, assim como o pagamento de horas extras a servidores que gozavam de férias e licença médica, consistem em condutas irregulares.

O ex-prefeito pode recorrer da decisão.

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