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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Juiz nega pedido e mantém cassação da prefeita Lucimar, vice e vereador em Várzea Grande

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O juiz da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, Carlos José Rondon Luz, rejeitou os embargos de declaração interpostos pela defesa da prefeita Lucimar Campos e manteve a cassação de seu mandato em uma decisão proferida hoje.

Os embargos foram impetrados contra a decisão do ultimo dia 2 em que o magistrado cassou os diplomas e mandatos da prefeita, do seu vice José Hazama (PRTB), e do presidente da Câmara de Vereadores, Chico Curvo (PSD) por suposta compra de votos e abuso de poder político nas eleições de 2016.

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A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela Coligação Mudança com Segurança, encabeçada pelo candidato a prefeito de Várzea Grande Pery Taborelli (PSC). Nos embargos, a defesa alegou “omissão, contradição, obscuridade e erros materiais” na decisão.

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O magistrado, porém, apontou que não existem quaisquer um dos vícios apontados na sentença de modo que ”é visível o caráter infringente e protelatório que se procura dar com a oposição destes embargos”.

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Apontou ainda que, na sentença, ficaram esclarecidos expressamente os tópicos que a defesa alega haver omissão, contradições e erro material “conforme se vê de uma leitura atenta e não apressada do decisum”.

O juiz aponta ainda que “não é obrigado” a apreciar um a um os argumentos apresentados pelas partes no processo sob os prismas por elas pretendidos “ante o princípio da livre persuasão racional (ou livre convencimento motivado), bastando que nos capítulos da sentença sejam efetivamente enfrentados os pontos controvertidos da demanda, o que ocorreu no caso vertente”.

O magistrado aproveitou ainda para explicar que o tipo de recurso interposto na ação (embargos) não permite que se reanalise as provas produzidas a fim de modificar a sentença já proferida. “De fato, mostra-se inviável, como querem os Embargantes, reanalisar e revalorar as provas produzidas no processo e a matéria de direito já enfrentada (…) assim como responder a indagações das partes sobre pontos controvertidos já dirimidos na decisão embargada ou escolher e ditar as palavras que o juiz deve ou não utilizar para solucionar a controvérsia submetida à sua análise”.

Desse modo, o magistrado entendeu os embargos interpostos como “mero inconformismo infundado” e rejeitou o pedido da defesa. Assim, fica mantido a decisão de cassação do mandato e diploma de Lucimar, seu vice e o presidente da Câmara.

Apesar das decisões desfavoráveis, eles só perderão os cargos se a sentença for confirmada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Por meio de nota à imprensa, a prefeita Lucimar Campos reafirmou que não há provas da compra de votos e assegurou que a campanha foi promovida de forma transparente e legal. 

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