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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Pleno vai reavaliar indenização de férias pagas a prefeito de Tangará da Serra

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso converteu o julgamento do processo em diligência para reavaliação de forma aprofundada de possível dano ao erário causado pelo pagamento de férias não usufruídas ao prefeito de Tangará da Serra, Fábio Martins Junqueira. Conforme se averiguou, o gestor foi indenizado pelas férias não usufruídas nos exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016, totalizando o valor de R$ 116, 8 mil.
 
Conforme apontou o relator, em seu voto, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, não restam dúvidas acerca da possibilidade de percepção de férias por parte dos prefeitos, a qual deve ser instituída e regulamentada por lei. A indenização, de acordo com o relator, é devida ao servidor que não gozou as férias no período oportuno, com fundamento na impossibilidade de enriquecimento sem causa da Administração Pública, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. "Compreendo que o pagamento da indenização, por si só, não constitui ato ilegal, irregular ou que transgrida o princípio da impessoalidade", pontuou o conselheiro em seu voto.
 
Entretanto, conforme apontou o relatório técnico de análise da defesa, o prefeito teve seus direitos políticos suspensos no período de 21 de maio a 15 de novembro 2014 e recebeu valores relativos a este ínterim. "Logo, há a possibilidade de que o valor do pagamento esteja incorreto, mas não há elementos suficientes nos autos que possam subsidiar a análise do cálculo da indenização", concluiu.

A informação é da assessoria.
 
 

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