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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Ex-prefeito de município do Nortão é condenado a restituir os cofres públicos

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O ex-prefeito de Peixoto de Azevedo, Sinvaldo Santos Brito, foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) a restituir ao erário o montante de R$ 7.228 mil, com as devidas correções monetárias, por falhas nos pagamentos realizados e não comprovados às empresas a três empresas. O gestor ainda foi penalizado em 10% sobre o dano causado e em 6 UPFs pela ausência de norma regulamentadora do fluxo de pagamento de despesas da prefeitura.

A relatora do processo foi a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que apresentou seu voto e determinou, ainda, que se providencie o estorno dos pagamentos realizados em duplicidade para outras duas empresas no prazo de até 60 dias. Após o pagamento, o comprovante deve ser encaminhado ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do pleno por unanimidade.

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O pleno do TCE julgou a Auditoria Coordenada de Movimentação Financeira acerca dos atos de gestão da prefeitura e fez os apontamentos ao então gestor, que esteve à frente do executivo no período de janeiro de 2015 a julho de 2016. A fiscalização atende ao novo modelo de auditoria, implantado pelo Tribunal de Contas, por meio do qual verificam-se informações específicas, tendo como base critérios de relevância, materialidade e risco para a elaboração da matriz de planejamento de auditoria e confecção do relatório do objeto fiscalizado.

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Dentre os achados de auditoria foram identificados: ausência de integração dos sistemas orçamentário e financeiro com o sistema bancário, o que resultou em determinação à atual gestão para que adote em 180 dias providências para esta correção; e ausência de normatização das rotinas dos pagamentos realizados pela prefeitura. Sobre essa irregularidade, o TCE  determinou que seja regularizado em 120 dias, adequando-se às normatizações.

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