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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

STF absolve deputado de Mato Grosso da acusação de formação de quadrilha e fraude em licitação

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu, por unanimidade, o deputado federal Ezequiel Fonseca (PP) das acusações de formação de quadrilha e fraude em licitação. Em outra acusação, pelos mesmos delitos, o colegiado decretou a prescrição da pretensão punitiva e prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral da República, no sentido de que não foram encontradas provas suficientes para a condenação. As acusações são referentes ao período em que Fonseca era prefeito de Reserva do Cabaçal. De acordo com a denúncia, o então prefeito juntamente com três corréus, teria fraudado licitação para a aquisição de uma unidade móvel de saúde para o município. Os fatos estão inseridos no contexto da chamada Máfia dos Sanguessugas, uma “complexa organização criminosa especializada na apropriação de recursos públicos preponderantemente originários de emendas parlamentares direcionadas para a área de saúde, mediante superfaturamento de preços, inexecução parcial dos ajustes e manipulação de licitações para aquisição de unidades móveis de saúde em diversos municípios brasileiros”.

A denúncia foi formulada pelo Ministério Público Federal de Mato Grosso e aceita pela Justiça Federal em abril de 2008. Com a diplomação de Ezequiel Fonseca no cargo de deputado federal, o caso passou a tramitar no STF. Nas alegações finais, o procurador-geral da República pediu a decretação de prescrição da primeira acusação, pois o crime de quadrilha ou bando, como tipificado à época dos fatos, possui pena máxima de três anos de reclusão. Já o crime de fraude em licitações, por sua vez, possui pena máxima de quatro anos, ocorrendo a prescrição quanto a ambos os delitos no prazo de oito anos, já transcorrido desde a data de recebimento da denúncia (28 de abril de 2008), único marco interruptivo havido até o momento.

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Em relação ao aditamento da denúncia em período subsequente por outros delitos semelhantes que ainda não prescreveram, o procurador-geral afirmou que “com os elementos de prova angariados nos autos não se alcançou grau de certeza suficiente a amparar pedido de condenação do réu”. E quanto ao delito de formação de quadrilha, aqueles partícipes que fariam parte da organização foram absolvidos no juízo de primeira instância, observou o relator.

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A informação é da assessoria.

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