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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TCE manda prefeitura em Mato Grosso anular licitação no setor de habitação

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A prefeitura de Primavera do Leste deve anular a tomada de preços que tinha como objeto a contratação de empresa especializada em serviços técnicos na área de habitação de interesse social. Caso já tenha havido a formalização do contrato, este também deve ser anulado. A determinação é da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em julgamento de Representação de Natureza Externa feita no último dia 5.

Os integrantes da câmara também acompanharam o voto do relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, para aplicar multa de 6 UPFs à ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação deviudo a irregularidade que resultou na anulação do certame. A multa deverá ser recolhida com recursos próprios, no prazo de 60 dias, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE. Cabe recurso.

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A tomada de oreço tinha por objeto contratar serviços destinados à elaboração e execução do projeto de trabalho social – PTS e Plano de Desenvolvimento Sócio-Territorial (PDST) no projeto habitacional Residencial Gutierres I e II. Umas das empresas participantes alegou que uma das etapas do certame, bem como a classificação da empresa vencedora, foi realizada sem a presença das empresas participantes, que sequer foram informadas da data em que esses procedimentos seriam realizados, em descumprimento ao edital.

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No voto, o conselheiro relator afirmou não haver nos autos provas de que a presidente da CPL tenha cumprido o que determina o edital, bem como o acordo firmado na ata da sessão pública de novembro de 2016, que escolheu a empresa vencedora, o que na avaliação dele “evidencia desrespeito a um dos princípios basilares da licitação”. O voto do relator ocorreu em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, informa a assessoria do TCE.
 

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