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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Governo de MT será obrigado a antecipar dados da arrecadação à Assembleia

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O governo do Estado será obrigado a fornecer com 30 dias de antecedência a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a Assembleia Legislativa antes de ser submetida a aprovação em plenário. Deverão ser fornecidos os estudos feitos pelas equipes técnicas da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e Secretaria de Planejamento (Seplan) a respeito das estimativas da Receita Corrente Líquida (RCL) e das memórias de cálculo.

Isso se deve a uma emenda de autoria do vice-presidente do Legislativo, deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), sancionada pelo governador Pedro Taques (PSDB) com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 4 de agosto. Anteriormente, foram aprovadas por unanimidade pelo plenário em sessão realizada no dia 12 de julho.

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Essa imposição já prevalecia anteriormente, mas foi suprimida pelo governo do Estado na versão da LDO encaminhada pelo Executivo neste ano. A Lei de Diretrizes Orçamentárias subsidia a Lei Orçamentária Anual (LOA) que estima a receita e fixa as despesas do Estado para o ano seguinte. Tradicionalmente, é votada pelo plenário da Assembleia Legislativa no mês de dezembro.

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A ideia de Fabris é antecipar aos poderes Legislativo e Judiciário bem como as autarquias e empresas públicas que compõem a estrutura administrativa do Estado qual será o orçamento disponível para administração no ano seguinte, evitando assim que ocorram déficits orçamentários por incapacidade de pagamento dos órgãos públicos. Ao mesmo tempo, em que busca melhorar o aperfeiçoamento das políticas públicas.

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“Ao mesmo tempo em que aumentamos a transparência dos dados financeiros com a sociedade, os órgãos públicos poderão ter mais facilidade para cobrir suas despesas com fornecedores e outras obrigações garantindo o equilíbrio das contas públicas em um momento tão delicado das finanças”.

Na avaliação de Fabris, a antecipação dos estudos a respeito da Receita Corrente Líquida e métodos de cálculos também evitará que o orçamento encaminhado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo apresente distorções que dificultam o cumprimento das políticas públicas em razão do orçamento ser subestimado.

Além disso, busca evitar que o Legislativo e o Judiciário sofram com atrasos frequentes no duodécimo mensal que é repassado pelo Executivo para pagamento de despesas, o que tem sido frequente nos anos de 2016 e 2017.

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) encaminhou notificação à Assembleia Legislativa alertando a suspeita de que a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estimou a receita e fixou a despesa do Estado em R$ 18,4 bilhões, estaria subestimada em sua previsão de despesas de caráter obrigatório na ordem de R$ 1,2 bilhão.

Na ocasião, o Tribunal de Contas cobrou esclarecimentos sobre a metodologia e as memórias de cálculo utilizadas na elaboração da proposta da LOA 2017, inclusive apontando as possíveis diferenças entre a previsão na LOA e a projeção de execução nas rubricas Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida.

A hipótese de subestimação das despesas de caráter obrigatório foi detectada após cruzamentos de dados e informações realizados pela unidade de inteligência do TCE.

Essa unidade trabalha com projeções e levantamentos para instruir auditorias e fiscalizações concomitantes e/ou preventivas. A hipótese de subestimação foi levantada, inicialmente, para subsidiar os trabalhos realizados por Comissão Técnica de Auditores, que realiza o acompanhamento do fluxo de caixa da receita pública estadual.

Pela projeção feita pelos auditores do núcleo de inteligência, a Lei Orçamentária Anual de 2017 deveria prever despesas com pessoal, encargos sociais, juros, encargos da dívida e amortização da dívida na ordem de R$ 11,7 bilhões, mas a proposta orçamentária entregue na Assembleia Legislativa totaliza despesas em R$ 10,5 bilhões – uma possível diferença na ordem de R$ 1,2 bilhão.

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