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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Juiz extingue processo contra ex-prefeito no Nortão acusado de compra de votos

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O juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa decidiu julgar extinta a punibilidade do ex-prefeito de Itaúba (90 quilômetros de Sinop), Raimundo Zanon. De acordo com informações que constam na sentença, houve reconhecimento da prescrição da punição em relação a um suposto crime eleitoral ao qual o ex-gestor era acusado.

O processo aponta que Zanon era alvo de um inquérito policial para apuração de compra de votos no pleito eleitoral de 2008. De acordo com o preceito secundário do art. 299 do Código Eleitoral, a pena abstrata cominada à espécie é reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multas. A significar que a pretensão punitiva estatal prescreve em oito anos.

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O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pelo arquivamento do inquérito e a consequente declaração da extinção da punibilidade do investigado em razão da prescrição da pretensão punitiva.

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“Observo que os fatos teriam ocorrido durante o pleito eleitoral de 2008, conforme narra a notícia crime, de modo que, do ano dos fatos aos dias atuais decorreram mais de oito anos. Logo, razão assiste ao Ministério Público Eleitoral ao afirmar que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal. De acordo com o art. 61 do Código de Processo Penal, ‘em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade deverá declará-lo de ofício’”, aponta trecho da decisão.

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