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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Ex-secretário estadual deve devolver recursos de superfaturamento, decide TCE

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O ex-secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, Jean Estevam de Campos Oliveira (foto), e o ex-superintendente de Administração Sistêmica, Jesus Padilha de Carvalho, em conjunto com uma empresa de medicamentos foram penalizados pelo Tribunal de Contas à devolução de recursos e ao pagamento de multas por irregularidades na aquisição de medicamentos para o Lar da Criança.

A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte de Contas. Na sessão foi julgada uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas). A tomada de contas apurou irregularidades na aplicação dos recursos públicos repassados à empresa por meio de contrato.

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Conforme os autos, pelo contrato, foi estabelecido o fornecimento de medicamentos para atendimento da demanda da Superintendência do Lar da Criança/Setas, no valor total de R$ 120.544,65. Durante a execução da Tomada de Contas, a comissão responsável pelo trabalho emitiu um Relatório Conclusivo indicando a ocorrência de um dano ao erário na ordem de R$ 11.133,97, orientando para a notificação dos responsáveis para devolução do valor. A medida foi ratificada posteriormente pela Controladoria Geral do Estado (CGE).

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Em seu voto, o conselheiro relator, José Carlos Novelli, acolheu parecer do Ministério Público de Contas e votou no sentido de julgar irregular a Tomada de Contas Especial, sendo responsáveis os senhores Jean Estevam de Campos Oliveira e Jesus Padilha de Carvalho, em conjunto com a empresa tendo em vista o superfaturamento diagnosticado no contrato.

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O conselheiro encaminhou o voto também no sentido de condenar de forma solidária Jean Estevam de Campos Oliveira, Jesus Padilha de Carvalho e a empresa a restituírem ao erário estadual, em 60 dias e com recursos próprios, o valor de R$ 11.133,97, devidamente corrigidos. Cada um dos responsáveis pelo superfaturamento também deverá pagar multa equivalente a 10% do dano gerado após sua atualização. Cópias dos autos serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual para devidas providências.

As informações são da assessoria.

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