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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TJ reconhece improbidade de ex-vereador e ex-secretário por obra de interesse particular

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve condenação de primeira instância e reconheceu a pratica ato de improbidade administrativa do ex-coordenador de Agricultura de Poxoréo, Antônio Gerson Rodrigues Barbosa, e do o ex-vereador do município, João Jesus de Oliveira. Segundo consta no processo, o ex-parlamentar foi beneficiado pela utilização de maquinário e combustível do município para a realização de serviços de seu interesse particular.

O TJ atendeu ao pedido da Procuradoria Geral de Justiça e determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, também pelo prazo de cinco anos.

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Para a desembargadora e relatora do caso, Maria Erotides Kneip Baranjak, foi demostrado que os serviços de gradagem em área particular não foram realizados para beneficiar a coletividade e sim interesses privados. “Mediante a utilização de bens públicos e servidores custeados pelo erário, tem-se por configurada improbidade administrativa, pois referida conduta se amolda ao disposto nos artigos 9º, IV, 10, XIII, e 11, ´caput´ todos da Lei nº 8.429/92. 2”, disse a douta magistrada.

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Ainda conforme entendimento da magistrada é irrefutável a lesão ao erário. “Uma vez que um servidor foi desviado das suas funções para benefício de particular, e ainda utilizando de bens públicos, como trator e combustível, sendo clara a presença do dolo nas condutas dos apelantes, sendo certo que as mesmas indubitavelmente geraram prejuízo ao erário público, conforme demonstrado”.

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