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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Juiz nega cassação de diploma de prefeito eleito no Nortão

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O juiz da 23ª Zona Eleitoral, Walter Tomaz da Costa, negou o pedido de cassação do diploma do prefeito eleito de Marcelândia, Arnóbio Vieira, e de seu vice, Valdomiro Bueno (ambos PSD). Contra ambos havia uma ação de investigação judicial eleitoral protocolada pela coligação adversária, encabeçada pela então candidata Rosemar Marchetto (PSDB).

Além de pedir a cassação dos diplomas, a chapa de Rosemar também solicitava a inelegibilidade por oito anos de Arnóbio e Valdomiro. A ação apontava que ambos praticaram supostas graves infrações às normais eleitorais, agindo com abuso de poderes econômico e político. De acordo com o processo eleitoral, a adversária alegou que o então candidato a prefeito teria realizado um jantar beneficente em sua residência e supostamente oferecido benefícios em troca de votos

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Na defesa, Arnóbio e seu vice negaram as acusações e acusaram a chapa adversária de litigância de má-fé. Durante a investigação eleitoral, testemunhas foram ouvidas. No entanto, o magistrado não achou plausível os relatos destas pessoas.

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“A prova para condenar nestes casos à perda de mandato eletivo deve ser robusta e inquestionável. Havendo dúvidas, não serve para alicerçar tal grave penalidade em detrimento do sufrágio eleitoral granjeado. E neste caso, não é questão de dúvida, mas de fragilidade extrema das afirmações, divorciadas do contexto probatório, malgrado o afinco em apurar todas as nuances apresentadas”, apontou o magistrado em um dos trechos da decisão.

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Segundo o juiz eleitoral, nenhum dos fatos apontados foi erigido na prova colhida de modo seguro o suficiente para admitir a cassação dos diplomas dos investigados, com reflexos diretos na cassação dos seus mandatos, e ainda sofrerem a pecha de inelegíveis por oito anos.

Sobre a litigância de má-fé por parte da coligação adversária, o magistrado julgou o fato improcedente.

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