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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

TJ condena ex-prefeita em Mato Grosso por improbidade e bloqueia bens

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A ex-prefeita de Lambari D`Oeste, Maria Manea da Cruz, teve o bloqueio dos bens mantido em decisão de segunda instância proferida por meio da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão prevê o bloqueio de bens, no valor de R$ 14,6 mil por imprimir revista com intuito de autopromoção.

De acordo com a desembargadora e relatora do caso, Helena Maria Bezerra Ramos, a indisponibilidade ou bloqueio de bens é medida cautelar que tem o objetivo de assegurar a indenização aos cofres públicos. “Para respaldá-la é necessária a presença de fortes indícios de responsabilidade pela prática de ato de improbidade (fumus boni iuris). Consoante vastos precedentes do STJ, inclusive em recurso repetitivo, tal medida não está condicionada à comprovação de que os réus estejam dilapidando seu patrimônio ou na iminência de fazê-lo. Desta forma, reconhecendo, exclusivamente, que a medida deve atingir o valor de R$ 14.623,14, que condiz com o valor do prejuízo devidamente atualizado”, pontuou.

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Segundo consta no processo, a prefeita na época candidata à reeleição, teria usado indevidamente recursos públicos de Lambari D’Oeste em benefício pessoal e eleitoral. O fato que ensejou a condenação foi o lançamento, no mês de setembro de 2011, pela candidata, da “Revista Atual Municípios, edição especial de 20º aniversário de emancipação política e administrativa de Lambari D’Oeste”, com custo de R$ 7.500,00 aos cofres públicos municipais, e que supostamente teria caracterizado promoção pessoal”.

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