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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

TCE acolhe justificativa de gestores para pagamentos antecipados de hospital

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 O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) entendeu a excepcionalidade do caso e acolheu os argumentos do prefeito de Torixoréu para justificar o pagamento antecipado por serviços de atendimento à saúde pública do Hospital São Lucas Ltda, o único da cidade. A decisão foi proferida no julgamento do processo de Representação de Natureza Interna, apresentada pela Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria, referente à irregularidades nos pagamentos realizados pela prefeitura de Torixoréu ao Hospital São Lucas, no período de 1 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2016.

A Secretaria de Controle Externo da Terceira Relatoria – Secex, mediante relatório técnico, relatou que Odoni Mesquita Coelho, prefeito do município, liquidou e autorizou o pagamento de notas fiscais de serviços emitidas pelo Hospital São Lucas Ltda – ME, sem documentos comprobatórios dos serviços executados, quando deveria ter tomado medidas para que a liquidação da despesa ocorresse por outra pessoa, devidamente habilitada para a função, em respeito ao princípio da segregação de funções e após a realização de procedimentos de controle, com base em documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços.

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A Secex aduziu, ainda, que o Senhor Thiago Timo Oliveira, secretrário municipal, atestou notas fiscais de serviços sem ter executado procedimentos administrativos de verificação da existência de documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços.

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Em sua defesa, os gestores alegaram, em resumo, que o pagamento adiantado se deu em situação de excepcionalidade, em fase de readequação de procedimentos administrativos para quitação de despesas pelo Poder Executivo Municipal de Torixoréu e em face de risco iminente de suspensão, por parte da unidade médica, de todos os serviços de atendimento à saúde dos munícipes pelo SUS.

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Ao analisar os autos, o conselheiro Waldir Teis decidiu por acolher, em parte, o parecer nº 893/2017 do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador de contas, Gustavo Coelho Deschamp, votando pelo conhecimento da RNI e, no mérito, por sua procedência parcial.

Em seu voto, o conselheiro consignou, ainda, a recomendação para que o gestor municipal de Torixoréu respeite os limites e condições legais para os adiantamentos de valores a contratados; que condicione o pagamento de despesas à efetiva fiscalização da execução dos contratos, ao efetivo atestamento e à regular liquidação das despesas, de acordo com os artigos 62 e 63, da lei 4.320/1964, bem como as normas de controle interno; e que verifiquem o cumprimento das condições contratuais para o pagamento das despesas. E, por fim, recomendou que o Executivo Municipal respeite o princípio da segregação de funções na designação de servidores e atribuição de atividades.

O voto do conselheiro Waldir Teis foi acompanhado pela unanimidade do pleno da Corte de Contas.

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