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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Juíza aceita denúncia tornando réus Alan Malouf, Permínio e mais 3 por corrupção em secretaria

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A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, aceitou, hoje, denúncia do Ministério Público Estadual e abriu ação penal por corrupção passiva contra os empresários Allan Malouf e Giovani Guizardi, o ex-secretário de Educação, Permínio Pinto (PSDB), o ex-assessor especial Fábio Frigeri, e o ex-superintendente de Infraestrutura Escolar, Wander Luiz dos Reis, que responderão por corrupção passiva.

O caso é mais um desdobramento da Operação Rêmora, deflagrada em maio do ano passado, que resultou nas prisões de envolvidos por desviar dinheiro da secretaria estadual de Educação e havia pagamento de propina a servidores e fraudes em licitação. De acordo com a denúncia criminal, nos meses e março e abril de 2015, Fábio Frigeri em comum acordo com Permínio Pinto e Wander Luiz dos Reis cobraram propina ao empresário Ricardo Sguarezi para autorizar pagamentos para duas empresas de construções que mantinham contratos com a secretaria e prestavam serviços de reforma e construção de escolas. A quantia cobrada correspondia a 5% dos valores que cada empresa tinha a receber. Se a propina não fosse paga, os serviços prestados pelas empresas não seriam pagos.

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Ficou comprovado nas investigações que o empresário Ricardo Sguarezi recebeu quatro pagamentos por meio de contratos mantidos com a secretaria e devolveu parte do dinheiro recebido. No dia 16 de maio, em sua sala, na secretaria de Educação, Fábio Frigeri recebeu um cheque de R$ 20 mil  e destinou parte do dinheiro a Wander Luiz dos Reis.

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No total, são narrados na denúncia criminal sete episódios de corrupção passiva considerados pela juíza Selma Arruda suficientes para gerar a abertura de um processo criminal, ainda mais pelo volume de provas que constavam nos autos.

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“A denúncia vem amparada em elementos de provas produzidos na fase inquisitorial, nos autos complementares do Procedimento Investigatório Criminal composto por 28 volumes, de onde se extraem a materialidade dos crimes e os indícios de autoria em relação a todos os denunciados, principalmente pela oitiva de testemunhas, Colaboradores e interrogatórios dos acusados (…) Assim, verifica-se que a inicial acusatória atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal. Desta forma e, ainda, verificando não incidir nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de Alan Ayoub Malouf, Permínio Pinto, Fábio Frigeri, Wander Luiz dos Reis e Giovani Guizardi”, diz um dos trechos da decisão.

A magistrada ainda autorizou o compartilhamento de provas com o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público, responsável em oferecer a justiça ações por improbidade administrativa.

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