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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Tribunal confirma ilegalidade de verba para gabinetes de dirigentes da Câmara de Cuiabá

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A ilegalidade do pagamento de verbas indenizatórias aos gabinetes da Presidência e da 1ª Secretaria da Câmara de Cuiabá foi reafirmada em decisão unânime do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O colegiado julgou improcedente recurso apresentado pelo ex-presidente do Legislativo cuiabano, Haroldo Yukio Alves Kuzai, contra decisão anterior do Pleno que havia considerado o recebimento ilegal em razão da duplicidade do benefício, já que o presidente e o primeiro secretário já recebem verbas indenizatórias como parlamentares.

O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, não acolheu os argumentos do ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Haroldo Yukio Alves Kuzai, de que a verba indenizatória se justifica porque tanto a Presidência quanto a 1ª Secretaria desenvolvem atividades diferenciadas e afirmou que tais despesas não atendem ao interesse público, “notadamente porque se trata de despesas decorrentes de atividades parlamentares que já foram ressarcidas”.

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O relator reforçou ainda que não se justifica a alegação de que o benefício tenha o propósito de indenizar o chefe do Poder Legislativo Municipal e o 1º secretário pelos gastos com manutenção da estrutura administrativa do gabinete e da secretaria, pois estes já deveriam constar no planejamento da Câmara. “Caso contrário, ensejaria indevida descentralização orçamentária e financeira dos gastos públicos, o que também é vedado por este Tribunal”.

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Segundo o conselheiro José Novelli, o próprio TCE- já tem consolidado o entendimento de que a verba indenizatória deve ser instituída mediante lei que especifique expressamente as despesas objeto de ressarcimento e as atividades parlamentares desenvolvidas no interesse da Administração Pública, conforme resolução.

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O conselheiro relator citou ainda a decisão judicial que determinou que o valor da verba indenizatória corresponderá a R$ 9.000,00, ficando limitado a 60% do valor recebido como salário pelos vereadores, que é fixado na atual legislatura em R$ 15.031,00. O voto do relator foi acompanha pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas.

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