Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Ex-presidente da Câmara de Cuiabá deve devolver R$ 29 mil

Compartilhe Facebook X Texto

O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, ex-vereador João Emanuel (sem partido), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a pagar R$ 29,5 mil devidamente acrescido de juros e correção monetária aos cofres públicos. O valor é referente ao que foi pago a mais aos vereadores, em maio de 2013, para remuneração dos cargos de assessor parlamentar de gabinete, que ultrapassaram o limite legal daquela época, de R$ 17 mil.

O ex-parlamentar ainda deverá pagar multa de 11 UPF (Unidade de Padrão Fiscal), o equivalente a R$ 1.415,37 mil pela prática de nepotismo. Enquanto presidente do Legislativo, João Emanuel autorizou a contratação de Macswell dos Santos Silva, filho do vereador Marcrean dos Santos Silva (PRTB), e também de Daniela Ribeiro Cardoso Hugueney, esposa do vereador Clovis Hugueney Neto (PTB), o Clovito, já falecido.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A punição foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) que circula nesta quinta-feira (26).

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Outra irregularidade grave, que rendeu multa de R$ 772, é referente a divergência de valores dos gastos dos gabinetes da Câmara de Cuiabá. O Legislativo apresentou ao TCE o valor de R$ 380.399 mil, enquanto os auditores identificaram gastos de R$ 428.035 mil.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Ainda foi determinado a atual Mesa Diretora que torne sem efeito os atos administrativos que deram estabilidade aos servidores Célia Botelho Lobo e Mariselma Ferreira de Campos, pois se trata de medida inconstitucional a efetivação no serviço público sem a aprovação em concurso.

Outra recomendação é que seja regularizada a desproporcionalidade encontrada nos quadros de servidores da câmara entre os servidores efetivos e comissionados, de forma a observar o princípio da proporcionalidade, em consonância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé