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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

TCE notifica gestores sobre padronização de projeto básico para obras públicas

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O Tribunal de Contas do Estado está notificando prefeitos recém-empossados e todos os responsáveis por unidades gestoras de obras públicas no Estado sobre a obrigatoriedade da padronização do projeto básico para a licitação da obra, estabelecida pelo TCE em resolução normativa. O objetivo é dar publicidade à decisão tomada pelo tribunal em dezembro do ano passado, que teve como finalidade evitar o grande número de obras atrasadas ou inacabadas no Estado.

O secretário de Controle Externo de Obras e Engenharia do TCE, Emerson Augusto de Campos, explica que a resolução padronizou o entendimento do Tribunal sobre os elementos técnicos que compõem o projeto básico, ou seja, tudo o que ele deve conter para evitar estimativas “grosseiras” de preço, serviço e quantidade. “Normalmente as obras são paralisadas por deficiência no projeto básico, ou porque superestimou o preço ou, ao contrário, subestimou e precisa aditivar, o que gera atraso. Nos dois casos há prejuízos à população”.

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Mais de 200 unidades gestoras estão recebendo esta semana cópia da resolução, via malote digital. São todas as prefeituras e secretarias de Estado, e mais Câmaras Municipais e fundos que esporadicamente gerenciam obras. Além de elaborar um projeto básico – que não significa simples e sim essencial, fundamental – a unidade gestora terá que encaminhar o projeto ao Tribunal de Contas, para ser auditado de acordo com os critérios do novo modelo de fiscalização adotado pelo TCE-MT, como materialidade, relevância e risco.

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O descumprimento da decisão do TCE pode resultar na suspensão da licitação, de acordo com o artigo 16 da resolução.

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