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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Acordo evita que lei questionada seja usada para cálculo do IPTU em Várzea Grande

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O Ministério Público do Estado e a prefeitura definiram acordo estabelecendo que o Imposto Predial e Territorial Urbano deste ano e do ano que vem não será cobrado com base na lei que está sendo questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e o documento foi anexado ao processo para análise e posterior homologação pelo Tribunal de Justiça. 

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O acordo prevê possível acréscimo do índice de correção monetária referente aos anos de 2023 e ano que vem e as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel também deverão ser respeitadas.  

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Aos contribuintes que já pagaram o IPTU deste ano com base em boletos emitidos anteriormente, o município devem ser compensados caso o valor seja superior ao montante do tributo devido. Em situação contrária, se o valor efetivamente pago tenha sido inferior ao valor do tributo, o município deverá gerar valor complementar referente à diferença para quitação. 

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O acordo estabelece ainda que o desconto de 20% para pagamento em cota única, nos casos em que não existam débitos em aberto, deverá ser prorrogado para 21 de julho. Nas situações em que o contribuinte optar pelo parcelamento, o vencimento da primeira parcela também foi adiado para o dia 20 de julho.

Conforme o acordo, a lei complementar municipal 5.037, de dezembro passado, que foi questionada por conta das mudanças na nova planta genérica de valores, será aplicada a partir do exercício de 2025. Será permitida, no entanto, a aplicação da correção monetária anual sobre a referida lei, respeitando-se as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel, com efeitos financeiros (acréscimo ou decréscimo) limitados a 33,33% por ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada. 

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