Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

CNJ manda Tribunal de Justiça não aplicar aumento de custas em Mato Grosso

Compartilhe Facebook X Texto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou irregular a forma de cobrança das custas processuais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após a entrada em vigor da Lei estadual 11.077/20. A decisão se deu em um procedimento requerido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Mato Grosso.

Com isso, o CNJ suspendeu a cobrança das novas custas judiciais sobre os processos que foram distribuídos antes de 2021, quando passou a vigorar a lei. Também determinou prazo de 30 dias para que o TJMT regulamente a devolução dos valores cobrados a maior a quem requerer.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

“Trata-se de uma grande vitória que transcende a advocacia de Mato Grosso e que beneficia toda a sociedade”, comemorou a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Conforme explica Gisela, a irregularidade constava na não observação do que dispõe o artigo 15 da Lei 11.077/20, que estabelece a aplicação das custas previstas na nova lei apenas aos processos distribuídos após a data da sua vigência, em janeiro de 2021.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

“Identificamos as irregularidades nas guias de preparo emitidas para recursos de apelação e de agravo de instrumento interpostos em processos distribuídos antes da vigência da nova lei e partir disso passamos a buscar a adequação da lei, resultando no processo junto ao CNJ. Nos últimos dois anos atuamos fortemente para chegar à essa decisão”, conta a presidente da OAB-MT.

Na prática, segundo a OAB, a nova regra prejudicou tanto os jurisdicionados quanto à atuação da advocacia, pois algumas alíquotas tiveram aumento exorbitante, como foi o caso da interposição de recursos oriundos da 1ª instância, com aumento entre 220,95% e 23.283,17%.

A OAB ainda informou que os valores especificados na Lei 11.077/20 continuam valendo para os processos distribuídos a partir de 2021.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé