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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Tribunal de Justiça derruba aumento no IPTU em Cuiabá

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu ontem (30) o pedido de ação direta de inconstitucionalidade da lei municipal de Cuiabá 6.895/2022. Por unanimidade, os desembargadores declararam inconstitucional a lei a partir do pedido da procuradoria-Geral de Justiça do Estado, com o entendimento que a legislação fere o artigo 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e da violação aos princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva dos cidadãos mato-grossenses.

O Ministério Público constatou que, no bairro Morada do Ouro, por exemplo, o valor unitário do m2 da avenida Oátomo Canavarros passou de R$ 100 para R$ 380 configurando um aumento repentino de 380%”. “No Jardim Itália o maior valor do m2 da região passou de R$ 220 para R$ 900 configurando  aumento de mais de 400% entre os anos em análise. Já na Avenida Presidente Marques, o maior valor do m2 da região passou de R$ 550,00 para R$ 1.100”.

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“Nos moldes em que se encontra, a norma hostilizada malfere o artigo 150, IV, da Constituição Estadual de Mato Grosso e viola os princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva”, manifestou, anteriormente, o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

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No tribunal, a decisão de relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, tornou inconstitucional a atual tabela de cobrança dos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano no município este ano.  Em seu voto, a relatora determina que a municipalidade providencie o imediato cancelamento dos boletos já emitidos e enviados aos contribuintes, impondo-lhe a obrigação de comunicar imediatamente as instituições recebedoras do imposto, para que não aceitem pagamentos dos boletos cancelados.

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Deverão ser emitidos outros boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 dias, com fixação de nova(s) data(s) para recolhimento do valor devido.

A legislação aprovada em 30 de dezembro do ano passado, promoveu a atualização da planta de valores genéricos da área urbana, da expansão urbana e dos Distritos do município de Cuiabá.

A ação teve como requerente o procurador-geral de Justiça do Estado, Deosdete Cruz Júnior, e como requeridas a prefeitura e a câmara municipal de Cuiabá

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